**The Ossan Newbie Adventurer, Trained to Death by the Most Powerful Party, Became Invincible** Título original: **Shinmai Ossan Boukensha, Saikyou Party ni Shinu hodo Kitaerarete Muteki ni Naru** Estúdio: **Yokohama Animation Laboratory** Direção: **Takayuki Inagaki** Gênero: **Ação, Aventura, Fantasia** Roteiro: **Hiroshi Yamaguchi** Data de exibição: **Outono de 2023** Shinmai Ossan Boukensha, Saikyou Party ni Shinu hodo Kitaerarete Muteki ni Naru. - Pictures - MyAnimeList.net Sinceramente? Foi uma temporada fraquinha com muitas séries que me decepcionaram. Talvez por isso essa aqui tenha conseguido ficar em uma posição tão boa. Não que seja ruim, mas, em situações normais, com temporadas mais fortes, essa série não conseguiria essa posição. O que essa série tem de forte? A mensagem de que nunca é tarde para recomeçar. Sinopse Determinado a perseguir seus gloriosos sonhos de infância, Rick Gladiator, um modesto escriturário de 30 anos na guilda dos aventureiros, recebe
Liberdade de Expressão e Redes Sociais
No meu texto anterior[1], indiquei dois passos para vencermos
esta guerra cultural que estamos travando. Pelos ensinamentos contidos no
Hagakure, devemos “tomar a liderança” e “quebrar as linhas inimigas”. Por “tomar
a liderança”, devemos planejar conquistar vagas e espaços em organizações, universidades
e instituições, para que nossa agenda e nossa moral cristã possam ser defendidas.
Devemos estar em todos os lugares, estar presentes em todas as organizações. Isto
é uma investida que considero essencial.
Já “quebrar as linhas inimigas” seria lutar no fronte, enfrentando
soldados que estão, neste momento, em combate. Seria uma ação para o tempo
presente, enquanto a tomada de liderança seria uma ação com efeitos em um tempo
futuro. Neste quesito, o enfrentamento possui diversos territórios. Um deles é
o judicial, isto é, levar a censura que estamos vivendo para a esfera jurídica.
Se muitos fizerem isto, as redes não terão como se defender e isto poderá
forçar a quebra da primeira linha de combate. O Ministério Público Federa[2]l,
com sede em Goiás, já saiu na frente e oficiou à Procuradora-Geral da República
representação em desfavor das grandes empresas de internet, a saber, Twitter,
Google e Facebook.
“Atentando-se aos
elementos colhidos no bojo dos referidos procedimentos, verifica-se que
provedores de aplicações que mantêm redes sociais na internet estão
prejudicando a regularidade do processo político-eleitoral em curso no Brasil,
contra a ordem soberana nacional, a cidadania brasileira, o pluralismo
político, fundamentos do Estado Democrático de Direito, ao teor do artigo 1º,
caput e incisos I, II e V, da Constituição da República”.
Durante o julgamento de biografias não autorizadas, via STF[3],
os ministros já deram uma lição sobre a liberdade de expressão, este bem tão
precioso que as empresas de internet teimam em querer destruir. Assim está expresso
no site do STF: “A ministra Cármen Lúcia
destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da
intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma
regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de
expressão e criação de obras literárias. “Não
é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra
e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou.
“A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais,
impondo restrições ao exercício de liberdades”.
Chamamento Público: MPF quer ouvir usuários do Twitter que sofreram algum tipo de censura ilícita https://t.co/0x08sBQsmt pic.twitter.com/TVBq1rhy5x— MPF Goiás (@MPF_GO) 28 de agosto de 2018
Desta forma, O Ministério Público Federal não fugiu de sua missão e afirmou:
“Cabe, ainda, à instituição ministerial atuar em defesa da liberdade
de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e
de informação, independentemente de censura ou licença, inclusive nos meios de
comunicação social, ao teor dos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220, §§ 1º e 2º,
da Constituição Federal”.
Conclusão
Nas palavras de Celso de Mello: “Não devemos retroceder
nesse processo de conquista das liberdades democráticas. O peso da censura,
ninguém o suporta!”
Devemos continuar lutando pela defesa da liberdade de
expressão e torcer para que nosso combate justo venha a ter bons frutos.
[1] Outros Papos: <http://www.outrospapos.com/2018/08/censura-nas-redes-sociais-hagakure-neles.html>
[2]
MPF Goiás: <https://drive.google.com/file/d/1dDCkUG7p9EAB3E-s9aJ-cr04LWG82fkz/view>
[3]
STF: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336>