Imunodeficiência Comum Variável (ICV): um panorama completo Estagiário: ChatGPT 4o A Imunodeficiência Comum Variável (ICV) é uma imunodeficiência primária caracterizada por baixos níveis de imunoglobulinas no sangue, comprometendo a capacidade do sistema imunológico de combater infecções. Sua definição formal surgiu nas décadas de 1950 e 1960, com o avanço da imunologia clínica, embora casos semelhantes tenham sido observados anteriormente. A ICV é uma condição complexa, cujas causas específicas ainda não são totalmente compreendidas, mas acredita-se que fatores genéticos e ambientais estejam envolvidos. Causas e Consequências no Corpo A ICV resulta em uma produção inadequada de anticorpos (imunoglobulinas), o que prejudica a resposta imunológica. Essa deficiência favorece infecções recorrentes, principalmente nos tratos respiratório e gastrointestinal. Além disso, há um aumento na predisposição para doenças autoimunes, como hipotireoidismo (tireoidite de Hashimoto) e diabetes tip...
Liberdade de Expressão e Redes Sociais
No meu texto anterior[1], indiquei dois passos para vencermos
esta guerra cultural que estamos travando. Pelos ensinamentos contidos no
Hagakure, devemos “tomar a liderança” e “quebrar as linhas inimigas”. Por “tomar
a liderança”, devemos planejar conquistar vagas e espaços em organizações, universidades
e instituições, para que nossa agenda e nossa moral cristã possam ser defendidas.
Devemos estar em todos os lugares, estar presentes em todas as organizações. Isto
é uma investida que considero essencial.
Já “quebrar as linhas inimigas” seria lutar no fronte, enfrentando
soldados que estão, neste momento, em combate. Seria uma ação para o tempo
presente, enquanto a tomada de liderança seria uma ação com efeitos em um tempo
futuro. Neste quesito, o enfrentamento possui diversos territórios. Um deles é
o judicial, isto é, levar a censura que estamos vivendo para a esfera jurídica.
Se muitos fizerem isto, as redes não terão como se defender e isto poderá
forçar a quebra da primeira linha de combate. O Ministério Público Federa[2]l,
com sede em Goiás, já saiu na frente e oficiou à Procuradora-Geral da República
representação em desfavor das grandes empresas de internet, a saber, Twitter,
Google e Facebook.
“Atentando-se aos
elementos colhidos no bojo dos referidos procedimentos, verifica-se que
provedores de aplicações que mantêm redes sociais na internet estão
prejudicando a regularidade do processo político-eleitoral em curso no Brasil,
contra a ordem soberana nacional, a cidadania brasileira, o pluralismo
político, fundamentos do Estado Democrático de Direito, ao teor do artigo 1º,
caput e incisos I, II e V, da Constituição da República”.
Durante o julgamento de biografias não autorizadas, via STF[3],
os ministros já deram uma lição sobre a liberdade de expressão, este bem tão
precioso que as empresas de internet teimam em querer destruir. Assim está expresso
no site do STF: “A ministra Cármen Lúcia
destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da
intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma
regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de
expressão e criação de obras literárias. “Não
é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra
e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou.
“A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais,
impondo restrições ao exercício de liberdades”.
Chamamento Público: MPF quer ouvir usuários do Twitter que sofreram algum tipo de censura ilícita https://t.co/0x08sBQsmt pic.twitter.com/TVBq1rhy5x— MPF Goiás (@MPF_GO) 28 de agosto de 2018
Desta forma, O Ministério Público Federal não fugiu de sua missão e afirmou:
“Cabe, ainda, à instituição ministerial atuar em defesa da liberdade
de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e
de informação, independentemente de censura ou licença, inclusive nos meios de
comunicação social, ao teor dos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220, §§ 1º e 2º,
da Constituição Federal”.
Conclusão
Nas palavras de Celso de Mello: “Não devemos retroceder
nesse processo de conquista das liberdades democráticas. O peso da censura,
ninguém o suporta!”
Devemos continuar lutando pela defesa da liberdade de
expressão e torcer para que nosso combate justo venha a ter bons frutos.
[1] Outros Papos: <http://www.outrospapos.com/2018/08/censura-nas-redes-sociais-hagakure-neles.html>
[2]
MPF Goiás: <https://drive.google.com/file/d/1dDCkUG7p9EAB3E-s9aJ-cr04LWG82fkz/view>
[3]
STF: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336>