POEMAS E TEXTOS
AMOR NÃO RIMA COM DOR !
Amor não rima com dor,
seja que tipo for,
rima com alegria e satisfação,
de ver o amor ressoando como uma linda canção.
Canção esta que satisfaz,
mente corpo e alma,
trazendo grande paz,
e grande calma.
Calma de um coração sossegado,
de um espírito imaculado,
sem pecados, sem remorso de estar vivendo,
um verdadeiro amor, se é que você está me entendendo!
Se não entendeu, vai entender agora,
que o que estou falando,
é de um sentimento que em todos aflora,
eu estou a falar do amor e da sensação de estar amando.
COTIDIANO
Este texto foi escrito para o Despertar do Amor (Litteris Editora) e eu o retorno aqui pois existe uma lei do Rio Grande do Sul- 282/2003- que muda um artigo da lei 11915 e permite sacrifícios animais em rituais. A lei está sendo julgada pelo TJ do RS, mas os pareceres não são nada favoráveis aos que amam os animais. Agora, quem fala com vocês é o Patrick que frequentou terreiros de Umbanda, foi consagrado filho de Oxalá e tem o corpo fechado por Ogum. Claro que isso foi em um passado (depois fui evangélico e, hoje, sou uma pessoa que acredita em Deus e apenas nele. Voltei ao Catolicismo e pratico e estudo a Seicho-no-ie), mas é este "meu eu" que fala agora. Não há necessidade de prática de sacrifício de animais e tortura deles. Deuses, sejam de origem africana ou não, podem ser agraciados com outros tipos de oferendas que não necessitem de sangue. Não há nada mais bonito que ofertar flores a Iemanjá, principalmente em festas. Aprovar esta lei é um retrocesso no entendimento de que Deus é Amor e todas as manifestações de Deus são benéficas e não requerem sangue. Agora, quem fala é o ex-estudante de Direito, existe uma hierarquia das leis (Pirâmide de Kelsen), portanto, uma lei menor, como é a lei estadual, NUNCA poderá ser maior que leis federais e acordos internacionais. Virginia Elisabeth, mestranda em Direito pela Universidade Católica de Brasília assim explica “Nossos animais estão protegidos pela Lei Federal nº 9.605/98 que no caput de seu artigo 32 (in verbis):' É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativo ou exóticos.' O Decreto 24.645/34 em seu artigo 1º e 2º I- 'Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado'". Além disso, acrescento que há a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco em 27/01/1978. Então, para esta lei ter efeito, o judiciário do Rio Grande do Sul deve quebrar acordos internacionais e mudar leis federais. Não tem como essa lei estadual ter força para mudar todo esse arcabouço de leis federais e acordos internacionais e peço que o judiciário do Rio Grande do Sul prove que fez o dever de casa e anule essa lei estadual. Fui estudante de Medicina Veterinária e coloco aqui um vídeo que mostra no que eu acredito. Acredito no ecossistema e na bondade das pessoas.