Solo Leveling- Maestria em animação! Conquistou a 25ª posição de melhor animação de todos os tempos segundo notas e avaliações dos usuários do My Anime List! Corrigido usando ChatON AI Ore dake Level Up na Ken Season 2: Arise from the Shadow - Pictures - MyAnimeList.net Sinopse : A segunda temporada de Solo Leveling continua a jornada de Sung Jinwoo, que evolui de um caçador considerado o mais fraco para um dos mais poderosos do mundo. Após sobreviver a uma masmorra mortal, Jinwoo adquire um sistema misterioso que permite sua evolução ilimitada. Nesta temporada, ele enfrenta desafios ainda maiores, incluindo batalhas épicas na Ilha Jeju e a luta contra Beru, o Rei das Formigas. A narrativa explora os mistérios das masmorras, a origem de seus poderes e sua transformação em um necromante formidável, acompanhado por um exército de sombras leais. Análise A tão aguardada segunda temporada de Solo Leveling chegou com um impacto impressionante, oferecendo aos espectadores uma animação d...
A multidão e a Constituição de 1988
“Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à
Constituição.” (Ministro Barroso em 12/09/2013 – Sessão Plenária de
quinta-feira).
Confesso que esta
foi uma frase que me instigou profundamente, pois mexeu com duas palavras que
sempre andaram juntas: povo e constituição. E é algo que possui raízes definidas
e diversas terminologias. Vamos entender melhor este pensamento?
Vamos começar
pelo mais simples, que é a interpretação gramatical do verbete “multidão”. A “multidão”,
segundo dicionário online deportuguês, é “Ajuntamento de pessoas
ou de coisas. Montão, grande número. O
povo, o populacho”. Podemos
entender que uma multidão é uma parcela grande de pessoas reunidas, que representam o povo, ou parte de um
povo. Isso é importante, para os parágrafos seguintes, pois é do povo que emana
o poder conforme será demonstrado. Já o povo é um grupo de pessoas que
compartilha a mesma língua, território e costumes (orais e escritos).
Agora, um pouco de
história. O movimento “Diretas Já” nos leva a conhecer mais de um movimento
popular pois, segundo o Brasil Escola: “Reconhecida como uma das maiores manifestações populares já ocorridas no
país, a “Diretas Já!” foi marcada por enormes comícios onde figuras
perseguidas pela ditadura militar, membros da classe artística, intelectuais e
representantes de outros movimentos, militavam pela aprovação do projeto de lei.
Em janeiro de 1984, cerca de 300.000 pessoas se reuniram na Praça da Sé, em São
Paulo. Três meses depois, um milhão de cidadãos tomou o Rio de Janeiro. Algumas
semanas depois, cerca de 1,7 milhão de pessoas se mobilizaram em São Paulo”. (Texto corrigido por mim)
Em 1988, criou-se
a nova Constituição da República Federativa do Brasil, que é a que está em
vigor até hoje e que, segundo o site do Planalto,
foi assim originada: “No Brasil, a
Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso
Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente
em 1986 e empossados em fevereiro de 1987”. Aqui temos outra palavra essencial
para tentar entender esta história: Poder Constituinte. O Poder Constituinte
pode ser Originário ou Derivado. Vamos nos apegar unicamente ao termo Poder
Constituinte. O professor EsdrasDantas de Souza assim define:
“Poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade
política de um povo, social e juridicamente organizado” (Prof. Esdras Dantas:2009)
O Preâmbulo da
Constituição de 1988 assim se inicia: “Nós,
representantes do povo brasileiro...”
e, mais adiante, no Título I- Dos Princípios Fundamentais, no artigo 1º, no parágrafo
único, também está definido: “Todo o
poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.”
Ora, a multidão, a
que se refere o ministro Barroso, é o povo do qual emana o poder. O povo que
motivou a “Diretas Já”, cuja existência permite a força da Norma Constitucional.
O povo que, segundo Presidente da OAB (Marcus Vinícius Furtado Côelho), é o
Senhor da Constituição, como ele afirma em entrevista, ao Estadão,
em 26 de junho de 2013, ipsis litteris: “O
Brasil não aceita o argumento de que o povo é despreparado para votar. O povo
deve ser consultado porque é o senhor da
Constituição, o senhor do Estado".
Então, se a
Constituição é, e está, subordinada ao poder do povo, sendo este o senhor do
Estado, bem como a multidão é o povo nas ruas pedindo justiça, logo, entende-se
que tanto o ministro Barroso, como todos os demais ministros do STF, estão em
subordinação ao povo (multidão) quer de forma direta, quer de forma indireta.
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Imagens Históricas- Perfil do Facebook |
Poema abaixo retirado do site Citador define a visão do poeta sobre o poder do povo!
Tremem de medo os tiranos,
Pressentindo a derrocada
Da grande prisão sem grades
Onde há já milhares de anos
A razão vive enjaulada.
(...)
António Aleixo, in "Este Livro que Vos Deixo..."