Decidi experimentar, ao invés de criar um poema, criar uma música inteira. Será que vai dar certo?
A multidão e a Constituição de 1988 “Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição.” (Ministro Barroso em 12/09/2013 – Sessão Plenária de quinta-feira). Confesso que esta foi uma frase que me instigou profundamente, pois mexeu com duas palavras que sempre andaram juntas: povo e constituição. E é algo que possui raízes definidas e diversas terminologias. Vamos entender melhor este pensamento? Vamos começar pelo mais simples, que é a interpretação gramatical do verbete “multidão”. A “multidão”, segundo dicionário online deportuguês , é “ Ajuntamento de pessoas ou de coisas. Montão, grande número. O povo , o populacho ”. Podemos entender que uma multidão é uma parcela grande de pessoas reunidas, que representam o povo , ou parte de um povo. Isso é importante, para os parágrafos seguintes, pois é do povo que emana o poder conforme será demonstrado. Já o povo é um grupo de pessoas que compartilha a mesma língua, território e costume