Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!
A Convicção no Direito Penal
Entrevista coletiva apresentada pelos procuradores do MPF,
para apresentar e formalizar denúncia contra Lula, foi alvo de um ataque dos
protetores do PT, pois frases de
Dallagnol e Bozzobon foram misturadas para criar um monstro que nasceu morto.
Em uma tentativa de defesa de seu chefe, os petralhas, agora longe do poder,
alegaram que fora dito que o MPF não tinha provas, mas convicção. É mais um
exemplo das inúmeras falácias apresentadas pelo PT nos últimos anos.
A Folha de São Paulo, sempre tão ligada aos movimentos de
esquerda, fez um belo resumo dessa bagunça criada pelos petralhas, na matéria “Frase de procurador sobre provas e convicção não foi dita como divulgado” a
saber, uma das frases corretas está na imagem abaixo, retirada da matéria acima
mencionada. Este monstro nasceu morto, pois nem mesmo os simpatizantes da causa
aceitaram esta falácia.
Entretanto, isso me deu a chance de criar um texto sobre a
convicção no Direito Penal. No nosso Código Penal, o juiz possui diversas
maneiras para concluir sua sentença e
interpretar as provas que lhe são apresentadas e eu vou apresentar duas. A primeira
maneira é a do livre convencimento
motivado que impõe que o juiz fundamente sua sentença, sendo-lhe livre a
interpretação das provas desde que, na sentença, ele fundamente sua decisão. A
segunda maneira de se chegar a uma sentença é a da íntima convicção, na qual o magistrado pode verificar as provas e
decidir mediante sua subjetividade como julgador, ou seja, apesar de parecer
violar a regra “não está nos autos, não está no mundo” essa forma é bem
utilizada em tribunais do júri.
Notem que as provas são decisivas, mas alguém aí sabe o que são
provas? Victoria Panzan: “No processo penal, prova resume-se a todo meio (qualquer coisa,
ainda que imaterial) que se destina a levar ao conhecimento do juiz e das
partes a existência ou a inexistência de um fato material ou de um ato
jurídico.” Por exemplo, uma delação é uma prova contra algo/alguém e que pode
fundamentar uma acusação.
Desta forma, com um estudo rápido, já sabemos que o MPF não
disse que não haviam provas. Existem provas e indícios. Também ficamos sabendo
que existe convicção dentro do Direito Penal, apesar de alguns professores de
direito tentarem dizer o contrário. Esta falácia é algo tão ignorante, quanto
dizer que a direita brasileira colocou o Temer no poder. A direita brasileira é
tão fraca que, até hoje, é minoria dentro do governo. A única coisa que mudou é
que passaram de oposição para situação. Quem colocou o Temer como Presidente da
República foi o povo, que apoiou o processo do impeachment baseado em um ato
criminoso do PT. Então, da mesma maneira, o MPF nunca disse que não possuía
provas, sendo sua frase alterada de maneira malvada para proteger um líder que
não merece tal proteção. Aliás, olhem que vídeo legal abaixo.