Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!
Atualização: 19/05/2017 às 20h12
Em 17 de maio de 2017, o jornal O Globo noticiou, em
primeira mão, um suposto aval do presidente da República à compra do silêncio
de Eduardo Cunha. A matéria repercutiu mais pela gravação ter sido aceita pelo
STF e ter iniciado inquérito contra Temer. Ontem, o áudio ficou disponível para
que pudéssemos verificar a gravidade da denúncia. Hoje, eu a escutei na íntegra,
com mais calma, e deixo aqui minha interpretação.
Em primeiro lugar, errei no twitter. Por lá, afirmei que
Temer dava, sim, aval para a compra do silêncio de Eduardo Cunha. Não dá. Ao
escutar com mais atenção ao áudio, constata-se que Temer reforça a afirmação de
que Joesley e Cunha tinham que se dar bem. O primeiro ponto, então, é uma
correção a um twitter meu, afinal, no áudio, Temer não dá aval para a compra do
silêncio de Cunha. Errei e errou O Globo!
Em segundo lugar, existem, sim, crimes praticados e
registrados no áudio. Joesley usa um grampo ilegal, não autorizado pela
justiça, para registrar a conversa entre eles. Por si só isso já caracteriza um
crime. O outro crime é a confissão de Joesley de ter corrompido um procurador, além de outras afirmações, e
seu relato ao presidente, que é um funcionário público. E aí está o possível crime
do presidente da República. Eu escrevo "possível", por uma mera formalidade, pois ainda não existe o devido processo legal. Não quer dizer que tenho dúvidas quanto ao fato. Está claro e evidente, mas ainda não posso afirmar, sem que se instaure o processo. Continuando, ele ouve essa confissão e nada faz!
LEI
Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
CAPÍTULO
V
DOS
CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
Art.
9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7
- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
Como presidente da República, Temer deveria ter dado voz de
prisão ao Joesley por esta confissão, ou ter levado esse fato ao Ministério
Público para a abertura de inquérito contra o dono da JBS. Ele nada fez. Temer,
então, pode ter prevaricado. E isso é opinião de alguns criminalistas como o
mencionado abaixo:
Guilherme San Juan- criminalista (UOLNotícias)
“Esse trecho da conversa é realmente muito sério, muito
grave. Eu não tenho dúvida de que Temer cometeu o crime de prevaricação. Ele
tomou conhecimento de um fato ilícito e não tomou nenhuma providência a
respeito. No mínimo, ele deveria ter informado o que foi relatado às
autoridades competentes de maneira imediata. É o dever dele, ele é funcionário
público. O presidente prevaricou."... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/19/o-dialogo-entre-temer-e-joesley-revela-que-o-presidente-cometeu-crimes-leia-a-opiniao-de-advogados.htm?cmpid=copiaecola
A Gravação
O arquivo com áudio deverá passar por perícia para ver se
houve alteração e, constatando que a conversa está íntegra, deve ser avaliada.
Apesar de ter sido ilícita, uma prova ilícita pode demonstrar o caminho para
uma prova lícita. É a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada,
comentada pelo Dr. Iran Sales “A prova originada de fonte independente não se
macula pela ilicitude existente em prova correlatada. Imagine-se que, por
escuta clandestina, logo ilegal, obtêm-se a localização de um documento
incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo
regulamente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido
documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela
informação surgida na escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível
no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer,
seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode
ser acolhido como prova lícita. (2010, p. 387)”.
Apesar de ser uma prova ilícita, isto é, não pode ser
juntada ao processo, o áudio aponta para um caminho de investigação que poderá ser
adotado, ou seja, apesar de não poder constar nos autos, pode-se usá-la como bússola para nortear a
investigação.
Conclusão
No texto de ontem, eu escrevi sobre Renúncia, Afastamento e Impeachment. Os dois primeiros não mudaram. Os fatos são graves e as chances do Temer ser afastado são imensas. A renúncia ainda é a melhor saída para o Brasil recuperar sua credibilidade. Isto é, a situação aqui não mudou, mas o processo de Impeachment mudou e devo explicar.
Impeachment
Agora, ainda cabe o
impeachment? Como é difícil responder a isso. Houve um possível crime de
prevaricação cometido pelo presidente, mas que foi registrado em áudio sem
reconhecimento da justiça, portanto, ilegal. Como prova ilegal, não se pode
basear um impeachment somente nela, mas o STF está baseando investigações por
ela, que poderão dar, ao processo, sustentabilidade necessária para justificar
o pedido de impeachment. Por ora, vejo Temer cometendo um possível crime, mas
não se tem como chegar nele, por causa do pequeno detalhe de que a prova foi
colhida de maneira ilícita (escuta sem conhecimento da justiça).
Impeachment
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Atualização
O processo de Impeachment está legal e lícito, pois os áudios foram aceitos como prova legal pelo ministro Fachin. Então, nem precisou da teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Com isso, além do afastamento ser certo, o devido processo legal está ocorrendo e o impeachment, apesar de ser um caminho longo, também é uma solução adequada.
Em resumo, ainda acredito que Temer deveria renunciar e livrar o Brasil dessa crise, fazendo com que a ministra Cármen Lúcia assuma o cargo e convoque Eleições Indiretas. Sim, não existe meios constitucionais para as eleições diretas, portanto, devemos ter eleições indiretas em 90 dias, após o afastamento do Temer.
Atualização
O processo de Impeachment está legal e lícito, pois os áudios foram aceitos como prova legal pelo ministro Fachin. Então, nem precisou da teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Com isso, além do afastamento ser certo, o devido processo legal está ocorrendo e o impeachment, apesar de ser um caminho longo, também é uma solução adequada.
Em resumo, ainda acredito que Temer deveria renunciar e livrar o Brasil dessa crise, fazendo com que a ministra Cármen Lúcia assuma o cargo e convoque Eleições Indiretas. Sim, não existe meios constitucionais para as eleições diretas, portanto, devemos ter eleições indiretas em 90 dias, após o afastamento do Temer.