Solo Leveling- Maestria em animação! Conquistou a 25ª posição de melhor animação de todos os tempos segundo notas e avaliações dos usuários do My Anime List! Corrigido usando ChatON AI Ore dake Level Up na Ken Season 2: Arise from the Shadow - Pictures - MyAnimeList.net Sinopse : A segunda temporada de Solo Leveling continua a jornada de Sung Jinwoo, que evolui de um caçador considerado o mais fraco para um dos mais poderosos do mundo. Após sobreviver a uma masmorra mortal, Jinwoo adquire um sistema misterioso que permite sua evolução ilimitada. Nesta temporada, ele enfrenta desafios ainda maiores, incluindo batalhas épicas na Ilha Jeju e a luta contra Beru, o Rei das Formigas. A narrativa explora os mistérios das masmorras, a origem de seus poderes e sua transformação em um necromante formidável, acompanhado por um exército de sombras leais. Análise A tão aguardada segunda temporada de Solo Leveling chegou com um impacto impressionante, oferecendo aos espectadores uma animação d...
O Ministério Público Federal emitiu uma nota, ao MASP,
afirmando que: 1) Homem nu interagindo com criança não é crime; 2) Pedofilia
não é crime e 3) Que se abra a exposição a crianças acompanhadas dos pais. Leia
essa nota aqui (clique).
Não concordo com nenhum destes pontos do modo como foram expostos. Leiam, pois demonstro que a nota do MPF, nestes pontos destacados, não representa a opinião de outras associações, advogados e políticos. Vamos aos pontos polêmicos!
1)
Homem nu interagindo com criança não é crime
ANAJURE (clique e leia por completo)
em nota de repúdio à exposição no MAM explica “A arte não pode ser um pretexto para abusar da dignidade humana das
crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e com fragilidade
psicológica. Por essa razão, a ANAJURE, nos conformes do seu objetivo
institucional, repudia veementemente qualquer tentativa de induzir uma criança
a participar de cenas com nudez explícita, tendo em vista que isso viola os
seus direitos enquanto pessoa em desenvolvimento”.
Segundo a associação, “A preocupação com a proteção da infância é demonstrada na proibição de conteúdos impróprios ou pornográficos para crianças e adolescentes, consoante a classificação indicativa. Neste sentido, a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a exposição de mensagens pornográficas ou obscenas a crianças e adolescentes (artigos 78 e 79), em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva. A violação destas regras importa, em tese, na prática da infração administrativa prevista no art. 257, do ECA”. (...) " Poder-se-ia contra argumentar que as disposições do ECA dizem respeito apenas a revistas e periódicos. Contudo, as revistas e publicações são apenas exemplos de canais em que se pode veicular mensagens de conteúdo impróprio. Com isso, queremos dizer que a mesma responsabilidade prevista para editoras recai sobre instituições que promovem, como é o presente caso, exibições artísticas em que se oferece algo mais grave que estampar fotografias de pessoas nuas sem a devida cautela, que é levar a própria criança para interagir com um indivíduo nu, o que pode, seguindo as palavras do julgamento supra, despertar “precocemente a sexualidade nas pessoas em formação, sendo potencialmente prejudicial a elas”.
Segundo a associação, “A preocupação com a proteção da infância é demonstrada na proibição de conteúdos impróprios ou pornográficos para crianças e adolescentes, consoante a classificação indicativa. Neste sentido, a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a exposição de mensagens pornográficas ou obscenas a crianças e adolescentes (artigos 78 e 79), em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva. A violação destas regras importa, em tese, na prática da infração administrativa prevista no art. 257, do ECA”. (...) "
2)
Pedofilia não é crime
De fato, pedofilia é um transtorno psicológico, uma perversão, no qual um adulto
tem preferência por crianças, mas, segundo Cleber Couto, promotor de justiça do
Ministério Público de Minas Gerais (clique),
a visão no âmbito jurídico abraça a questão de forma diferente: “Todavia, no âmbito estritamente jurídico, a
pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e
adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP”.
Ele complementa: “Assim, tecnicamente é
mais adequado utilizar o termo agressor sexual para descrever as pessoas que
mantém relações sexuais com crianças e adolescentes, já que este conceito
inclui os pedófilos, mas não se limita a eles”. A pedofilia pode levar ao
crime por este distúrbio ter como alvo pessoas vulneráveis. É só uma questão de
interpretação. É um jogo de palavras que pode ser exemplificado assim: “A maçã
não caiu do pé por estar madura; ela caiu do pé por não estar verde”.
3)
A exposição do MASP pode ser aberta a menores
desde que acompanhados dos pais ou responsáveis
Isso me causou um espanto gigantesco. A ANAJURE afirma em
sua carta de repúdio que “De acordo o
ECA, a participação da criança ou adolescente em espetáculos públicos e seus
ensaios somente será possível mediante prévia expedição do alvará judicial,
ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhada ou expressamente
autorizada pelos seus pais ou responsável.
Art. 149. Compete à
autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante
alvará:
II – a participação de
criança e adolescente em:
a) espetáculos
públicos e seus ensaios;
Portanto, a
participação da criança ou adolescente em tais eventos e espetáculos, quando
não autorizada pela Justiça da Infância e da Juventude, caracteriza a infração
administrativa prevista no art. 258, do ECA, independentemente da autorização
ou presença dos pais ou responsável”.
Sem contar que a associação médica brasileira (AMB) também
repudiou a presença de crianças na exposição do MAM, afirmando em nota: “Com relação à La Bête, recentemente encenada
no Museu de Arte Moderna de São Paulo, a Associação Médica Brasileira (AMB) vem
a público fazer um alerta:
Não consideramos a performance
adequada, pois expõe nudez de um adulto frente a crianças, cuja intimidade com
o corpo humano adulto, de um estranho, pode não ser suficiente para absorver de
forma positiva ou neutra essa
experiência.
Evidências científicas
comprovam que situações de nudez, contato físico e intimidade com o corpo são
próprias do desenvolvimento humano, mas
positivas, desde que ocorram entre pessoas com perfis equivalentes, quanto à idade,
maturidade e cultura. Ou entre adultos e crianças cujo vínculo e convivência
cotidiana definem esta experiência, de forma natural e sem caráter exploratório
previamente determinado.
Do ponto de vista do
adulto (que se apresenta nu e disponível para contatos físicos com crianças)
não se consegue alcançar o mérito dessa proposta e/ou sentido artístico,
educativo desse roteiro teatral.”
Conclusão
A quem está servindo o MPF e os ministérios regionais? Essa nota não faz o menor sentido! Não
parece que estão protegendo a população, ou os vulneráveis. Suas ações e interpretações
destoam do que defende diversas associações. A eles peço que se reorientem em
prol da justiça e da defesa correta dos valores morais do povo brasileiro, que
está cansado de tanta injustiça. E se, por um acaso, vença a interpretação
contrária, lembrem-se sempre que “teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia
encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”! (Eduardo
Juan Couture)