Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!
Lula na cadeia!
No dia de ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
julgou os recursos do MPF, da defesa do acusado Lula e, por unanimidade,
manteve sentença condenatória do ex-presidente, aumentando a pena do réu para
um pouco mais de 12 anos. A confirmação da sentença do condenado, pelos três
desembargadores, não deixa muitas opções à defesa de Lula. A única opção
possível, pelo nosso ordenamento jurídico, em uma situação como esta, é um
embargo de declaração, que apenas pode ser usado para deixar alguma parte da
sentença mais clara, raramente sendo usada para reformar a sentença.
Flávia Teixeira Ortega[1]
escreveu: “Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o
resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Os objetivos típicos dos embargos são:
A) esclarecer obscuridade;
B) eliminar contradição;
C) suprir omissão;
D) corrigir erro material. “
Como a sentença condenatória, do voto relator, que possui mais
de 400 páginas, foi seguida pelos demais desembargadores, deixando o objeto, e objetivo,
da sentença bem evidentes, não se aplicará embargos infringentes (unânime), ou seja, embargos que consigam alterar a sentença dada. Artigo 609, do CPP, em seu parágrafo único ensina que "quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes, e de nulidade". Com voto unânime (3x0), só resta à defesa do réu os embargos de declaração.
Todos os votos tiveram como característica a desconstrução dos pontos levantados pela defesa do Lula, não deixando dúvidas quanto ao que estava sendo julgado. E, com isto, Lula terá de 30 a 45 dias de liberdade, até que os embargos sejam analisados e a sentença comece a correr. Existe a possibilidade de soltarem um habeas corpus para garantir a liberdade do barbudo, mas, dificilmente, com condenação tão forte, algum juiz queira se queimar, dando ao réu um HC. A quadrilha até pode tentar, mas acredito que o HC, se for dado, será quebrado. Podem, também, tentar uma liminar para garantir que ele concorra nas eleições, todavia, com a lei da Ficha Limpa, isto se tornou inviável. Como escrevi antes: Eleição COM Lula É GOLPE!
Todos os votos tiveram como característica a desconstrução dos pontos levantados pela defesa do Lula, não deixando dúvidas quanto ao que estava sendo julgado. E, com isto, Lula terá de 30 a 45 dias de liberdade, até que os embargos sejam analisados e a sentença comece a correr. Existe a possibilidade de soltarem um habeas corpus para garantir a liberdade do barbudo, mas, dificilmente, com condenação tão forte, algum juiz queira se queimar, dando ao réu um HC. A quadrilha até pode tentar, mas acredito que o HC, se for dado, será quebrado. Podem, também, tentar uma liminar para garantir que ele concorra nas eleições, todavia, com a lei da Ficha Limpa, isto se tornou inviável. Como escrevi antes: Eleição COM Lula É GOLPE!
DESABAFO
É um dia especial para a nação, pois nossa democracia se
salvou! Se Lula pudesse se candidatar, isso seria uma derrota para o Brasil por
permitir que um réu pudesse sonhar com a presidência do país. E isso nos dá a
esperança de ver o resto da quadrilha no xilindró. A justiça salvou a
democracia! Moro fez uma sentença de mais de 200 páginas, enquanto o
desembargador relator criou uma sentença com mais de 400 páginas, então, isto
acaba com a tese de que não havia provas contra o Lula. Quem for ler alguma destas decisões verá que existem muitas provas. E quem
ainda não aceita isto deve ter algum problema.
E queria homenagear uma grande guerreira. Ela lutou pelo
impeachment de Dilma, lutou contra Lula, em um momento em que ele era um chefão
inquestionável. Foi perseguida. Quiseram prendê-la. E ela não desistiu. Uma
verdadeira lutadora, que enfrentou uma máfia pelo Brasil. Uma jornalista que fez de seu ofício
uma arma contra a impunidade de uma grande organização criminosa. Esta vitória
é muito dela! Obrigado pelo grande combate, Joice! E obrigado, Moro e todos os desembargadores do
TRF-4, por salvarem o Brasil de uma orcrim malévola!
[1]
Lido em 24/01/2017 no link:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/473759435/embargos-de-declaracao-no-novo-cpc