Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!
Prevaricação de Favreto
Para quem não tomou conhecimento de uma lambança petista, no
dia 08/07/2018, que deveria ser um domingo de paz, missa, churrasco e futebol,
tornou-se em uma guerra jurídica, pois um desembargador plantonista resolveu
passar por cima de todo o ordenamento jurídico, de toda a moral, para dar ao
réu Lula, um habeas corpus insano.
As ações do desembargador Favreto não podem ser tomadas como
um descuido, ou que o desembargador foi levado ao erro, pois ele iniciou uma
guerra na qual decidiu pela libertação do réu por três vezes e, por três vezes,
teve sua decisão cassada.
Segundo a presidente do STJ, que precisou se manifestar
sobre este habeas corpus[1], o
ato foi teratológico (absurdo, mal concebido). Alguns pontos relevantes da
decisão da presidente do STJ:
“O acórdão unânime da 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região, que determinou a
execução provisória da condenação imposta ao Paciente, foi objeto de impugnação
perante este Superior Tribunal de Justiça, por meio de habeas corpus. Sobreveio
acórdão unânime da 5.ª Turma do STJ, que denegou a ordem de habeas corpus,
ratificando o entendimento quanto à possibilidade de se executar provisoriamente
a pena imposta em condenação criminal depois de esgotadas as instâncias
ordinárias. A questão foi, em seguida, submetida à apreciação do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, que, por maioria de votos, decidiu manter o entendimento consagrado
pelo mesmo Colegiado em pronunciamento anterior recente. (...) Outrossim, está
totalmente fora da competência do Desembargador Federal Plantonista emitir
juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela Defesa do ora Paciente
no Recurso Especial, que será, em tempo oportuno, examinado e decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça. Causa perplexidade e intolerável insegurança
jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente,
em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão
encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa (...) Diante
do tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro, o
Ministério Público Federal, na condição de custos legis, suscitou conflito positivo
de competência – de forma incidental, dentro dos próprios autos do habeas corpus
em tela –, efetivamente estabelecido entre os dois desembargadores federais: o Plantonista
e o Relator da ação penal originária. (...) No mais, reafirmo a absoluta
incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por
este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a
alegada nulidade arguida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.”
Resolução 71/2009 do CNJ determina os limites de atuação de
um juiz plantonista, a saber: “§ 1º. O
Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão
judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame
ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para
escuta telefônica”.
O habeas corpus não trouxe fato novo, apresentou matéria já
discutida no plenário de 3 casas (TRF, STJ e STF) e apresentou-se viciada, pois
Favreto tem ligações com o PT. Desta forma, tornou-se manifestamente ilegal,
como tudo o que o PT faz.
A Manifestação do MPF após esta guerra provocada pelo Favreto
E o Ministério Público Federal se manifestou, pedindo a
abertura de inquérito judicial contra Favreto pelo crime de prevaricação.
Segundo a PGR[2]:
“ao agir fora de sua jurisdição e sem
competência para conceder e reafirmar decisões liminares para que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto, o desembargador federal -
que estava de plantão no último domingo (8) – cometeu infração disciplinar em
um “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a
credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que
a sustenta”. Citou ainda evidências de que o magistrado agiu movido por
sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos
contrários a regras processuais que ele bem conhecia, com o propósito de
“colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a
presidente da República.” Por essa conduta, Dodge afirma que Favreto pode ter
cometido crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.”
Prevaricar, artigo 319: “rt.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”.
Ainda segundo o site do MPF: “Para Raquel Dodge, Rogério Favreto fez parte de uma ação coordenada
para libertar Lula. “Tal conduta apresenta elementos de ato ilícito praticado
dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais,
tipificado pela lei penal. Lembra ainda que a conduta afronta a ética e a
imparcialidade e incluem os atos formais e as insistentes tentativas de
subversão da ordem pública, além de violar frontalmente e a um só tempo, normas
regimentais do Conselho Nacional de Justiça sobre plantão judiciário; normas regimentais
do TRF4 sobre plantão judiciário; autoridade e competência da 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região; autoridade e competência do Superior
Tribunal de Justiça; e autoridade e competência do Supremo Tribunal Federal e
regras sobre competência absoluta previstas no Código de Processo Civil".
Conclusão
A conclusão a que se chega é que a turminha vermelha tentou
um golpe, mas foi impedida pelos olhos atentos do juiz Sérgio Moro que se
manifestou contrário a esta ordem ilegal, embasado em decisão do STF que
informa:
"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito". (STF, HC 73.454, Relator Ministro Maurício Corrêa)— Odinei Draeger 🇭🇷 (@odineidraeger) 10 de julho de 2018
Se não fosse por um juiz muito capaz, Lula estaria ilegalmente
solto por conta de uma máquina pública infestada de militantes. Devemos estar
atentos e devemos, novamente, manifestar nossa gratidão a este grande juiz:
Sérgio Moro!
Eu desejo que se crie o Dia do Moro!
[1]
STJ Habeas Corpus:
<http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/HABEAS%20CORPUS%20N%C2%BA%20457.922docx.pdf>
[2]
PGR: <http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/raquel-dodge-pede-que-stj-e-cnj-investiguem-conduta-de-desembargador-que-concedeu-liberdade-a-ex-presidente-lula>