Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!
Lei é lei?
Durante o conflito com a queda dos vetos do presidente,
sobre a lei de abuso de autoridade, Bolsonaro disse que não levaria o caso para
o STF e, segundo suas palavras: “lei é lei”. Isso me incomodou muito. Vou dar
um exemplo ridículo e, depois, um exemplo mais sério.
O Congresso decide que todo homem, acima dos 18 anos, deve
tatuar “My Little Pony” no traseiro. E toda mulher acima dos 18 anos deve
raspar o cabelo. O presidente veta. O Congresso derruba os vetos. O presidente
precisa sancionar. E agora? Vai tatuar? Vai raspar? Então, vamos para um exemplo
mais sério. O Congresso torna o aborto, em qualquer momento da gestação, por
qualquer desculpa, legal. O presidente, que já disse ser contrário ao aborto,
tenta vetar. Derrubam os seus vetos. E agora? Lei é lei?
Oton Lustosa[1],
em A Lei, o costume, o Direito: “Porém, algo inusitado chama-nos a atenção:
feita a lei, ela é imposta à obediência geral. Pois bem: e se se cuida de uma
lei má, que não espelha a realidade social e não busca os objetivos verdadeiros
do povo? O julgador, aquele indivíduo a quem o povo incumbiu a missão de
aplicar a lei, e, por conseguinte, aplicar o Direito, e restabelecer a paz e a
harmonia, é que viverá esse grande dilema. Afinal, tal lei representa ou não
representa o Direito? Para solucionar o conflito que se lhe apresenta à
frente, capaz de abalar a harmonia entre os homens e comprometer os objetivos
de todo o povo, um juiz - que não pode ir além do que lhe foi confiado,
felizmente, ao seu dispor, não tem apenas a lei, que é a meta. Tem todo o
plano, que é o Direito. Por isso que o juiz cumprirá a sua parte nessa
melindrosa operação de promover o restabelecimento da paz social e da harmonia
sobre a Terra, aplicando o Direito como um todo, que é o mesmo que aplicar a
Justiça. Pois: "O Direito é mais que um agregado de leis. É o que torna
as leis instrumentos vivos da Justiça".(4)
Se você se revoltou com qualquer um dos exemplos acima é porque eles bateram em um importante elemento de seu interior, que é a sua moral. O Direito é mais amplo do que um agregado de leis, pois ele
está embasado em algo ainda mais antigo: os costumes morais de um povo e sua
tradição. Antes mesmo da primeira lei ser redigida, os povos já se organizavam
de acordo com seus costumes e sua moral. Portanto, o Direito também obedece a
essa “mão invisível” de condutas não escritas.
[2]A
moral não só orienta a conduta dos indivíduos em sociedade, como também a
sociedade utiliza-se das regras morais para julgar os indivíduos, aprovando ou
reprovando suas ações segundo seus imperativos morais (Dimoulis, 2003:97)
A moral do povo brasileiro, de maioria cristã, não aceitaria
a concepção de uma lei que fosse contra seu costume primordial, amparado pelo
respeito às leis divinas, portanto, a moral do povo brasileiro é contra o
aborto, contra a impunidade, contra toda a forma de crime. Então, e se existir
um conflito entre a moral do povo brasileiro e uma lei? Estamos
presenciando, através do julgamento do STF, da prisão em segunda instância, o
perigo de termos soltos inúmeros criminosos, por conta de um único ladrão, que
um partido deseja ver livre. Lei continua sendo lei? Acredito que não, pois
o Direito é, acima de tudo, a busca pela justiça. Ao meu ver, o povo
precisa se posicionar contra as situações que coloquem em risco seu ordenamento
social. Infelizmente, não vejo, no caso acima, uma forma serena de resolver essa questão. Não existe mais a possibilidade da estrutura do Estado, hoje corrompida, se mover positivamente pela manifestação popular pacífica. É uma situação drástica! É uma situação lamentável! Se preciso for, apenas as Forças Armadas poderão fazer algo. É esperar e ver o que o STF decidirá: rasgar a CF mais uma vez, ou salvar o que resta de sua reputação.
Concluo com as palavras do juiz Oton Lustosa, já citado
nesse texto: “Bem, leis corroídas pelo tempo ou leis novas elaboradas à
revelia da vontade geral do povo não são leis boas; não representam o bom
Direito e, portanto, não bastam, por si sós, para a realização da Justiça.
(...) Se existe o Povo, existe o Direito!... Que está nas regras
escritas ou nas regras não-escritas. O julgador, indivíduo a quem o povo confia
a melindrosa tarefa de solucionar o conflito e restabelecer ou garantir a
harmonia entre os homens, deve, antes de tudo, ter a capacidade de buscar na
fonte o Direito. Bem, aplicá-lo ao caso concreto... é julgar com Justiça.”
O Estado
Brasileiro não pode estar, ou continuar, refém de uma quadrilha!
[1]
Jus, lido em 26/10/2019, em : <https://jus.com.br/artigos/2113/a-lei-o-costume-o-direito>
[2]
Jus, lido em 26/10/2019, em:
<https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236659547/direito-e-moral>