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Anime Ken TV e Solidão

 Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!

Poderes da República!


Os Poderes da República

Politize: https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/


Vi alguns vídeos que alegam que o Bolsonaro não pode interferir em outros poderes por causa da Constituição Federal que diz: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Se fosse assim, o cargo de menor importância para o Brasil seria o de presidente da República, que nem poderia ser chamado de “rainha da Inglaterra”, pois essa, ao menos, tem o poder de destituir o parlamento. Seria melhor, nas eleições, votar em um Congresso e deixar o cargo vago. Eu destaquei o ponto principal desse artigo. De fato, quando existe uma função normal dos poderes da República, sendo que eles estão harmônicos e independentes, seria crime o presidente da República interferir nos demais poderes. E quando não estão harmônicos e independentes? E quando apresentam anomalias em seu funcionamento, que colocam em risco a própria República?

Oriana Piske de A. Barbosa *Antonio Benites Saracho: “O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes”.
 (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske)

Os poderes são independentes desde que sejam harmônicos. Já vimos o STF dar uma de “super corte” ao adotar, investigar, dar prosseguimento e julgar inquéritos instaurados de ofício, isto é, sem que se tenha sua origem natural no Ministério Público ou Polícia Federal. Na ocasião, o MP declarou[1]: “Raquel Dodge ressalta, ainda que a portaria e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais”. Já vimos o mesmo STF passando por cima do Legislativo e criando leis. Gazeta do Povo escreveu sobre isso:

“O ativismo judicial, desta vez, reveste-se de especial gravidade, e aqui destacamos o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ainda que em outras ocasiões o próprio ministro tenha demonstrado sua disposição para inventar regras legais, como no caso recente das privatizações, desta vez Lewandowski alertou para um ponto crucial: no caso da homofobia, o Supremo estava, ainda por cima, criando um novo tipo penal sem a existência de lei que o definisse, algo expressamente proibido pelo inciso XXXIX do artigo 5.º da Constituição. Marco Aurélio ainda acrescentou que “criar tipo penal provisório por decisão judicial” é incompatível com “qualquer Estado de Direito que se pretenda democrático”."
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/stf-criminalizacao-homofobia-liberdade-de-expressao/
Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.


Voltando ao sistema de pesos e contrapesos, seria possível, através dos meios convencionais regulados em lei, provocar o Senado para que instaurasse processos de impeachment dos ministros, ou, talvez, uma CPI que investigasse o que está havendo. Entretanto, o Senado endureceu os ouvidos ao trâmite natural dos processos de controle do STF. Inúmeros pedidos de impeachment e de CPI estão sendo ignorados um a um. O Senado, dessa forma, contraria sua própria função e deixa o STF livre para fazer o que bem quiser. Caracterizando, com isso, uma função anormal da casa. Aos meus olhos, o Senado não parece estar independente do STF, mas cativo dele.

Pelos próprios atos, percebemos que os poderes da República não estão independentes e a harmonia parece não existir, firmando como normal uma anomalia institucional. O artigo segundo da Constituição Federal está em risco! Sem contar que é estranho que uma corte suprema fique refém, ela própria, de um partido político. Algo também anormal. O presidente poderia ignorar isso e continuar em suas atividades cotidianas, entretanto, alerto que isso seria danoso para a democracia e para a República, pois está afetando diretamente a vida dos cidadãos, em um efeito tão danoso quanto a corrupção.

"(...) decisão importa para casos que vão muito além da Lava Jato. Investigações sobre organizações criminosas, facções prisionais e milícias podem ser impactadas e sentenças podem ser anuladas a depender da decisão do STF. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) prevê que a ordem de entrega das alegações finais é a seguinte: primeiro entrega o documento o Ministério Público; em seguida, o assistente de acusação; e, por fim, os réus. O CPP não faz distinção entre réus colaboradores e réus delatados."
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-julgamento-alegacoes-finais-pode-beneficiar-faccoes-milicias-lava-jato/
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O que o presidente pode fazer?

Aqui volto a me referir a um comentário que ouvi, mas não conheço quem o disse, de que não se pode fazer nada por conta dos efeitos dessa ação no Brasil. Ora, se deixar como está, o nosso ordenamento jurídico não se salva, vai abalar a confiança do investidor, que perceberá que aqui é uma terra sem lei, e ainda afetará a vida do simples cidadão trabalhador de inúmeras maneiras, em um efeito cascata negativo. É como perceber que alguém entrou na sua casa e que ainda está lá dentro. Se você reagir, terá muitas consequências e incertezas, mas se não agir, o mal continuará a perturbar e a roubar e, quem sabe, a aniquilar sua vida. Se o presidente reagir, teremos muitas consequências, mas se não agir, a anomalia terá a tendência de crescer e pode tomar conta do poder da República como um todo. O famoso “parlamentarismo branco” ainda ronda. Não agir seria, ao meu ver, a escolha ruim.
O que o presidente pode fazer? Está assim escrito nas atribuições do cargo do presidente da República: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República (...) X -  decretar e executar a intervenção federal; (...) XIII -  exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;”


LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

A Lei de Segurança Nacional ainda ampara o presidente, por isso destaquei o inciso XIII das atribuições do cargo do presidente da República. “Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.”
Quais são os crimes previstos nessa lei?  Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: (...) Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;”.

Juntem o quebra-cabeça aí de cima, fazendo uma boa petição inicial. O presidente chamaria um ministro (Defesa, por exemplo), que acionaria o Ministério Público Militar para investigar essa anomalia, com base na lei de segurança nacional. Assim acredito que o STM, sendo provocado de maneira devida, para uma intervenção  pontual, (pesos e contrapesos) promovida pelo Ministério Público, as coisas entrem nos eixos sem a necessidade da intervenção federal. Seria algo pontual. E se as forças que controlam essas anomalias tentarem endurecer o jogo, será somente um passo a mais para uma intervenção federal.

*****

ATUALIZAÇÃO!

Se o presidente vai fazer? Não! No dia de hoje, 03/10/2019, o presidente em vídeo comentou sobre a possibilidade de uso da Lei de Segurança Nacional. Ao que parece, ele acredita que usar a lei o faria ser o agressor, ou seja, aquele que comete o crime, ao invés de ser o defensor da lei, ou seja, o protetor do ordenamento jurídico. O que mais vale nas palavras do presidente é o exemplo de um outro país que se complicou ao usar uma lei parecida. Infelizmente, o Brasil está desamparado e à mercê das forças que controlam o Congresso. Não existem mais freios naturais para os poderes em desarmonia. Não tem mais motivo para discutir política, ou defender posições. Nada pode ser feito. Somos todos "rainhas da Inglaterra".




Agora, algumas questões estão me martelando a cabeça. Quando o Congresso estava para implantar o parlamentarismo branco, deveríamos ter respeitado e permitido a sua implementação? Segundo o presidente, parece que sim. Então,  e se o Congresso decidir por um impeachment do presidente?  Simples, não devemos sair às ruas em sua defesa, como fizemos, mas respeitar a vontade do parlamento e votar melhor nas próximas eleições. 



[1] Ministério Público em: < http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-defende-nulidade-de-inquerito-de-oficio-aberto-pelo-stf-para-apurar-ameacas-a-corte>

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