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Mostrando postagens com o rótulo Exame de Ordem

Anime Ken TV e Solidão

 Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!

Drops: Dor e OAB

Drops: Dor e OAB A evolução pela dor Existe um dilema, uma contradição, para esta tese. E eu a deixo aqui para pensarem sobre isso. Nem todo homem evolui pela dor; Mas todo vilão nasce de uma. OAB Novamente, a OAB não anulou nenhuma questão da prova da Ordem. Não tenho mais o que comentar sobre isso. Para eles, a prova está perfeita! Para os bacharéis, tem muito o que melhorar. Somente a sociedade mobilizada é que vai poder resolver esta questão. Na época em que o STF defendeu o certame, como ele se apresenta hoje, eu disse, e reafirmo, que é a sociedade que pode fazer alguma coisa. Pressionando deputados e senadores, o certame pode ser novamente debatido e, quem sabe, tornar-se justo.    

Drops: OAB, CR e Funi!

Drops: OAB, CR e Funi! Exame de Ordem Faz tempo que não comento sobre isso. Estou esperando para ver a ação da FGV a respeito dos recursos, para realizar um texto que tanto pode ser positivo quanto negativo. Como sabem, a FGV não tem reconhecido recursos, mesmo que as questões tenham erros gigantescos. Como a situação não se alterou recentemente, estou esperando a resposta da FGV, quanto aos recursos deste certame, para criar meu texto.   Quero poder elogiar! Crunchyroll e Funimation Quando soube da aliança das duas empresas, confesso, bateu um medo de que a Crunchyroll fosse abandonar a nossa região, pois não sabia quais dos dois grupos teria a cartada final nas negociações de séries. Até critiquei isso no vídeo do assunto, com posterior mensagem de desculpa. O tempo passou e mostrou que se a aliança não veio prejudicar, ela só veio para beneficiar e complementar. Tivemos acesso a algumas séries da Funimation e o nosso catálogo de séri

OAB e FGV- A Injustiça do Prazo Recursal

Sim, mais uma vez, o Conselho da OAB comporta-se com braço de ferro e defende um gabarito que não merecia defesa em muitas das questões. Muitos erros foram defendidos pela FGV e pela própria OAB de maneira DITATORIAL e nenhuma questão foi anulada no XX Exame de Ordem. Maurício Gieseler desabafa em tom irônico: “ Nós, que elaboramos os recursos, somos meros seres simplórios que ousam tentar encontrar alguma mácula em algo elevado à perfeição! Na boa? Acaba logo com o prazo recursal. Ele não tem razão mais de ser: a prova atingiu seu ápice! Para que perdemos tempo com uma mera burocracia prevista no edital ?” A minha indignação também é grande, pois o prazo recursal não tem sentido uma vez que questões equivocadas são defendidas e mantidas. Para quê isso, então, OAB/ FGV? Explica-me, por exemplo, qual é a defesa de uma questão que apresenta-se com sentença correta de maneira diferente em dois certames (TRT e Exame)?   Qual a defesa de uma questão baseada em um código de ét

Exame de Ordem e o verdadeiro risco social!

EXAME DE ORDEM E O VERDADEIRO RISCO SOCIAL Durante a sessão do STF que deu o aval para o Exame da OAB como o conhecemos hoje, eu critiquei as decisões dos ministros. Sim, eles passaram por cima da Constituição para criar uma panela de pressão que começou a explodir no XX Exame de Ordem, quando um bacharel em Direito, indignado com sua situação, pois, após se formar, sem o direito a exercer uma profissão, vendia balas para sobreviver, enlouqueceu e ameaçou explodir uma bomba. Um pai de família que foi aprovado em concurso, mas não pode exercer sua profissão por não ter passado no Exame de Ordem. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho , a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição . Ele, como outros milhares, não consegue exercer uma profissão, pois esta prova está acima da Constituição Federal . O artigo 5º

Alternativa para o Exame de Ordem

O Exame de Ordem da OAB possui, juridicamente, respaldo da Suprema Corte que já deu seu parecer sobre o assunto. Cabe, agora, lutar pela alteração na lei que rege esse sistema. Teoricamente, o Exame da OAB está alicerçado na questão que o ensino jurídico no país é precário, deixando a sociedade à mercê de um risco. Ora, torne-se isso a força da mudança! Complementemos a lei com palavras semelhantes a esta, mas de idêntico valor: “ O bacharel que apresentar, durante o ato de inscrição na OAB, diploma devidamente reconhecido em Pós-Graduação, seja ela Especialização, Mestrado ou Doutorado, está automaticamente dispensado da necessidade do Exame da Ordem .” Porque isso mudaria alguma coisa? A OAB prega que o ensino jurídico básico é precário, então, ao se inserir na lei este dispositivo, dá ao bacharel duas possibilidades: 1) Tentar o Exame de Ordem ou 2) Continuar seus estudos em faculdade, por mais dois anos, até concluir uma Pós-Graduação. Apresentar os dois diplomas e requerer se