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Mostrando postagens com o rótulo Fachin

Ponte entre Mundos!

    Das telas ao coração, vozes que vão longe, Narram histórias, tradições que se expõem. A cultura encontra as cores do Japão, No traço e no ritmo, nasce a conexão.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar.  Em cada herói, o espírito de lutar, Em cada cena, o respeito a compartilhar. Mas não é só o Japão que a obra abraça, Outros tons asiáticos ganham sua praça.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar. Do Japão à Coreia, as vozes ressoam, Histórias que as fronteiras ecoam. Cultura em harmonia, no tempo e na arte, Uma Ásia unida, em cada obra que parte. Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Com suas histórias, fazem todos lembrar, Que a humanidade é o que nos faz brilhar.

Lula inelegível!

No dia 31 de agosto de 2018, iniciou-se o julgamento do pedido de registro de candidatura do Lula. Julgamento que se encerrou na madrugada do dia primeiro de setembro de 2018. O TSE [1] assim determinou: “ O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra s...

E o áudio foi alterado! Anulo tudo que escrevi!

Temer e a fraude! Os meus dois textos anteriores foram baseados na possível veracidade do áudio entregue por Joesley ao STF. O primeiro motivo para minha confiança no áudio era por causa do acordo de delação. É impossível alguém querer firmar um acordo de delação e apresentar provas fraudulentas. E o segundo motivo para a minha confiança era de que o STF não aceitaria prova forjada, em um possível acordo de delação. Logo, ao apresentar este áudio, e ele ter sido aceito pelo STF, já me dava base para acreditar no Princípio da Boa Fé e analisar o áudio como se fosse prova aceita e verdadeira. Eis que surgem 3 peritos, segundo matéria acima, que afirmam que o áudio tem 50 edições, é de péssima qualidade e, portanto, não poderia constituir como prova material contra o acusado. Ou seja, o áudio entregue por Joesley é fraudulento. E isso abre diversas questões: 1-     Questão: A quem interessa tumultuar o Brasil dessa forma? Joesley ...