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Mostrando postagens com o rótulo STF

Anime Ken TV e Solidão

 Aproveitando a polêmica que lancei sobre a abertura de Dan Da Dan, venho indicar o canal Anime Ken Tv que, por sua vez, analisou a abertura. Ele é músico profissional e é especialista em guitarra! Se clicar e gostar do vídeo, se inscreva lá e faça-o crescer! E, de forma inesperada, um youtuber japonês fez um vídeo essa semana desabafando sobre a solidão no Japão. O vídeo mostra que a crise da masculinidade, veja texto de segunda-feira da semana passada, está afetando o Japão com muita força. Samurai Daddy é casado, com filho, e se sente sozinho e solitário, muito por conta da confusão de papéis que vivemos hoje em dia. É um relato que confirma e aprofunda o tema da crise. Assistam!

Povo, Manifestações e Poder!

Ocorreu, no domingo passado, uma manifestação popular que pedia o #ForaMaia, que exaltava o corpo militar e pedia auxílio do Exército ao combate à corrupção e ao totalitarismo. Com a desculpa de enfrentar uma pandemia, muitos governadores e prefeitos estão em desacordo com a lei. Segundo Alberto Fraga [1] , juiz de Direito, no texto “ Restrições de direitos e liberdades individuais em tempos de Covid-19 ”,   em seu primeiro parágrafo, já escancara o problema: “ O avanço do número de casos decorrentes da Covid-19 vem gerando uma série de normativas limitadoras de direitos individuais, notadamente diante da edição de decretos estaduais e municipais, os quais surgem em desacordo com lei 13.979/20 e com a portaria interministerial nº 05/20 , legislação federal aplicável à matéria. Enquanto isso, a população se vê impedida de fruir de bens de uso comum do povo e teme pela sua livre circulação em ruas, estradas e rodovias .”, e conclui : “ Portanto, o que se conclui é que a situação de pa

Lei é lei?

Lei é lei? Durante o conflito com a queda dos vetos do presidente, sobre a lei de abuso de autoridade, Bolsonaro disse que não levaria o caso para o STF e, segundo suas palavras: “lei é lei”. Isso me incomodou muito. Vou dar um exemplo ridículo e, depois, um exemplo mais sério. O Congresso decide que todo homem, acima dos 18 anos, deve tatuar “My Little Pony” no traseiro. E toda mulher acima dos 18 anos deve raspar o cabelo. O presidente veta. O Congresso derruba os vetos. O presidente precisa sancionar. E agora? Vai tatuar? Vai raspar? Então, vamos para um exemplo mais sério. O Congresso torna o aborto, em qualquer momento da gestação, por qualquer desculpa, legal. O presidente, que já disse ser contrário ao aborto, tenta vetar. Derrubam os seus vetos. E agora? Lei é lei? Oton Lustosa [1] , em A Lei, o costume, o Direito: “ Porém, algo inusitado chama-nos a atenção: feita a lei, ela é imposta à obediência geral. Pois bem: e se se cuida de uma lei má, que não espelh

Poderes da República!

Os Poderes da República Politize:  https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/ Vi alguns vídeos que alegam que o Bolsonaro não pode interferir em outros poderes por causa da Constituição Federal que diz: “ Art. 2º São Poderes da União , independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ”. Se fosse assim, o cargo de menor importância para o Brasil seria o de presidente da República, que nem poderia ser chamado de “rainha da Inglaterra”, pois essa, ao menos, tem o poder de destituir o parlamento. Seria melhor, nas eleições, votar em um Congresso e deixar o cargo vago. Eu destaquei o ponto principal desse artigo. De fato, quando existe uma função normal dos poderes da República, sendo que eles estão harmônicos e independentes, seria crime o presidente da República interferir nos demais poderes. E quando não estão harmônicos e independentes? E quando apresentam anomalias em seu funcionamento, que col

Eu Falei de Crise! Segundo volume.

Após terminar o primeiro volume da obra, que editei de maneira independente, com a ajuda de uma editora brasileira (Perse), mal consegui um descanso e tive que organizar um segundo volume da obra. A intenção é deixar o momento histórico recente do Brasil registrado, pois, após o impeachment da presidente Dilma, que foi descrito na primeira parte do trabalho, muito ocorreu no país. A crise política afetou outras áreas da sociedade brasileira, além da área econômica. O judiciário é peça fundamental na crise que se segue, mesmo após a eleição do presidente Bolsonaro. Dessa forma, obtive material vasto para registrar a crise recente e, ao decidir por publicar, espero estar deixando um contraponto à argumentação da esquerda brasileira e deixando para futuras gerações um relato fiel da crise atual, vista por mim, um jornalista conservador, e registrada em meu blog pessoal (Outros Papos). Para comprar clique abaixo! Unicamente na Amazon! Kindle   Impresso  

Liberdade de expressão e Redes Sociais

Liberdade de Expressão e Redes Sociais No meu texto anterior[1], indiquei dois passos para vencermos esta guerra cultural que estamos travando. Pelos ensinamentos contidos no Hagakure, devemos “tomar a liderança” e “quebrar as linhas inimigas”. Por “tomar a liderança”, devemos planejar conquistar vagas e espaços em organizações, universidades e instituições, para que nossa agenda e nossa moral cristã possam ser defendidas. Devemos estar em todos os lugares, estar presentes em todas as organizações. Isto é uma investida que considero essencial. Já “quebrar as linhas inimigas” seria lutar no fronte, enfrentando soldados que estão, neste momento, em combate. Seria uma ação para o tempo presente, enquanto a tomada de liderança seria uma ação com efeitos em um tempo futuro. Neste quesito, o enfrentamento possui diversos territórios. Um deles é o judicial, isto é, levar a censura que estamos vivendo para a esfera jurídica. Se muitos fizerem isto, as redes não terão como se de

Prevaricação de Favreto!

Prevaricação de Favreto Para quem não tomou conhecimento de uma lambança petista, no dia 08/07/2018, que deveria ser um domingo de paz, missa, churrasco e futebol, tornou-se em uma guerra jurídica, pois um desembargador plantonista resolveu passar por cima de todo o ordenamento jurídico, de toda a moral, para dar ao réu Lula, um habeas corpus insano. As ações do desembargador Favreto não podem ser tomadas como um descuido, ou que o desembargador foi levado ao erro, pois ele iniciou uma guerra na qual decidiu pela libertação do réu por três vezes e, por três vezes, teve sua decisão cassada. Segundo a presidente do STJ, que precisou se manifestar sobre este habeas corpus [1] , o ato foi teratológico (absurdo, mal concebido). Alguns pontos relevantes da decisão da presidente do STJ:   “O acórdão unânime da 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região, que determinou a execução provisória da condenação imposta ao Paciente, foi objeto de impugnação perante este Superior Tribunal de Jus

Toffoli: Vício e Nulidade!

Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz,

Carta contra o aborto!

Carta contra o aborto! Venho me manifestar nesta discussão sobre o aborto ser legalizado no Brasil. A discussão tem, em síntese, a problemática de que a mulher possui direito ao seu corpo e, portanto, direito ao que bem entender, ao que bem quiser fazer com ele. Esta liberdade entra em conflito direto com outro bem tutelado pela nossa Constituição Federal, que é o direito à vida. Para evitar tal conflito, quem defende o aborto tenta associar à sua causa a ideia de que o feto não tem vida até algumas semanas após sua fecundação. Vida Feto não tem vida? A enciclopédia Britannica [1] informa o que a ciência considera como ser vivo :   “ um ser vivo é qualquer organismo que tem vida. Os animais, as plantas, os fungos, as algas, os protozoários, as bactérias e os vírus são seres vivos. Os cientistas já descobriram cerca de 1,5 milhão de tipos diferentes de seres vivos na Terra ”. Um ser bacteriano, que é um ser unicelular, procarionte, e que pertence ao Reino Monera, é

STF x Brasil!

Desabafo: STF X Brasil No dia 26/06/2018, a segunda turma do STF, que já chamei de turminha vermelha, e com razão, descambou para a baixaria jurídica. Em uma sessão polêmica, a turminha vermelho-sangue, concedeu liberdade para Dirceu, anularam a busca e apreensão feita pela PF no apartamento da Gleisi e seu marido, trancou a ação penal contra o Capez, suspendeu a execução da pena do Genu, enfim, a sessão foi a mais inacreditável possível. A reação aos absurdos jurídicos dessa turminha, nas palavras de integrantes do Ministério Público, deixa clara a desordem jurídica da sessão, das decisões e do mal que o STF está causando. Júlio M de Oliveira- membro do Ministério Público de Contas Não é razoável que um órgão fracionário, uma turma, julgue contra a decisão tomada em plenário. Isso é o exercício da antijurisdicão, a desmoralização da própria corte. Alem de consagrar a impunidade, conduz ao descrédito na democracia. — Julio M Oliveira (@JMarcelo1000) 27 de junho de 201

Equipe da Lava Jato, Moro e Raquel Dodge reagem ao STF!

Equipe da Lava Jato reage ao STF! A guerra jurídica continua e está intensa! Como apontei no meu texto “STF manobra para salvar condenados da Lava Jato [1] ” , está em curso no tribunal diversas estratégias para salvar condenados e investigados pela operação Lava Jato do Ministério Público e da Polícia Federal. Como a Joice já explicou, retirar as delações das mãos do Moro possui um sentido bem amplo. Em primeiro momento, é atrapalhar o julgamento, tumultuando o andamento processual. Em segundo momento, é caracterizar que Moro não possui competência de juízo para o julgamento e retirar dele todos os processos, além de anular a sentença dada aos condenados. Visite o meu texto anterior para ver mais detalhes deste golpe do STF e assistir ao vídeo no qual a Joice explica este golpe com mais detalhes. Link ao final do texto. Equipe do MPF reage Entretanto, a equipe responsável pelas investigações se manifestou. Manifestação pode ser encontrada no site especializado Jota [2]