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Mostrando postagens com o rótulo Supremo Tribunal Federal

Sakuna-Hime

Decidi experimentar, ao invés de criar um poema, criar uma música inteira. Será que vai dar certo? 

Análise do voto do ministro Celso de Mello

Voto Legalista     Ocorreu esta semana o voto decisivo do Ministro Celso de Mello quando este, em plenário, aceitou os embargos infringentes.  Embora fique claro que estava em julgamento apenas a aceitação dos embargos, sem o julgamento do mérito, a simples aceitação deste recurso já é sinal de impunidade, pois haverá sim, a grande possibilidade da redução da pena de muitos réus.      O voto, que pode ser acessado aqui , mostrou-se dividido em três fases distintas:  1) História do Direito, com justificativa aos embargos; 2) Origem dos embargos, a polêmica sobre os mesmos, e Direito Internacional Comparado e, por fim, 3) Justificativa para a aceitação aos embargos. O voto possui 30 páginas e eu poderia fazer três tipos de análises. A análise das partes detalhadamente, ou a análise do todo geral, ou a análise do todo, com partes relevantes justificadas. Optei pela última, isto é, analisar o todo e algumas partes. O faço pelo tempo, pois é uma análise mais rápida que a 1ª e mais

Liberdade e a Classificação Indicativa!

LIBERDADE E A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA! [caption id="attachment_336" align="alignleft" width="225" caption="A decisão está certa na questão psicológica? Não sei!"] [/caption] Para quem está acompanhando o julgamento da classificação indicativa, no STF, essa foi a palavra chave de todos os votos ali expressos- até o momento- Liberdade. Quando pensei em assistir ao julgamento, e tentar resumir os votos aqui, temi não conseguir absorver tamanho conteúdo. Mas foi mais fácil do que imaginei e posso afirmar que a palavra que resume tudo é justamente essa. Com este julgamento, torna-se claro, para mim, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a esta questão. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (Constituição Federal- artigo 5°, IX) . E este artigo, aliado ao artigo 220, da CF, promoveu mudanças radicais em nossas vidas. A Imprensa perdeu sua lei e a ob