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Sakuna-Hime

Decidi experimentar, ao invés de criar um poema, criar uma música inteira. Será que vai dar certo? 

Carta ao Senado. Sim pelo impeachment!

Enviei, hoje, uma carta ao senador Cristovam Buarque. Deixo-a aqui, com pequenas alterações,  pois é necessário que os senadores que desejam alterar o seu voto no impeachment repensem tal posição. ------  Saudações, senador Cristovam Buarque. Fui morador de Brasília e acompanhei de perto o trabalho do senhor. Peço ao senhor que fortaleça, junto ao Senado, o voto favorável ao impeachment. Reconheço a necessidade de novas eleições e que o presidente Temer pode ter feito parte do problema em destaque, mas o impeachment não é apenas um processo político, uma vez que envolve crimes de responsabilidade praticados pela presidente afastada. O senhor já sabe que as contas de 2014 foram reprovadas por unanimidade pelo TCU, por conta das pedaladas fiscais. Sem contar, agora fora dos autos do processo de impeachment, que a Dilma entregou um cargo para o Lula ter foro privilegiado e fugir das investigações da Lava-Jato. Clara obstrução à justiça. Por isso, este processo de impeachme

O Impeachment é Legal!

O pedido de impeachment da Presidente da República, assinado e realizado pelo fundador do PT, Hélio Bicudo (Procurador de Justiça aposentado), e Miguel Reale, agora em trâmite legal pelo Congresso Nacional, tem respaldo na análise e rejeição de contas do governo pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU rejeitou em plenário as contas de 2014 e viu indícios de que estas irregularidades continuam agora em 2015. Na ocasião da análise das contas, o TCU encontrou 15 irregularidades. Cito resumidamente, baseado no voto do ministro relator ( clique para ver na íntegra ): “1- Inobservância do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1º, §1º, da Lei Complementar 101/2000), em face da omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014 (item 2.3.5 do Relatório); 2-  Inobservância do princ