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Mostrando postagens com o rótulo imposto

Sakuna-Hime

Decidi experimentar, ao invés de criar um poema, criar uma música inteira. Será que vai dar certo? 

Imposto do Enforcado!

Tudo na vida deve ter equilíbrio; Inclusive a arrecadação do Estado; Aumento de impostos é ludíbrio; Muitas vezes representa o Enforcado! Se o imposto passa de um determinado ponto na curva; Tenha a certeza que o Estado está asfixiando a economia; A visão do Estado tona-se turva; A recessão ressurge e nos tira a alegria. Imposto sobre combustíveis afeta todo o nosso sistema; Será repassado a produtos, serviços e esse é o problema; Em um sistema frágil, em recuperação; O aumento de imposto vem a tudo estragar como a um furacão. Não é o momento para um aumento; Estragará o que estamos conquistando; Os preços aumentarão, nos sufocando; A economia voltará a retrair, novamente em tormento! Sou contra o aumento do imposto sobre os combustíveis. Estamos pagando por um erro do PT (veja vídeo abaixo) que o Temer não corrigiu. Existem outros desequilíbrios nas contas, mas quero deixar um alerta para um deles em específico. O BNDES é o grande responsável p

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter