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Ponte entre Mundos!

    Das telas ao coração, vozes que vão longe, Narram histórias, tradições que se expõem. A cultura encontra as cores do Japão, No traço e no ritmo, nasce a conexão.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar.  Em cada herói, o espírito de lutar, Em cada cena, o respeito a compartilhar. Mas não é só o Japão que a obra abraça, Outros tons asiáticos ganham sua praça.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar. Do Japão à Coreia, as vozes ressoam, Histórias que as fronteiras ecoam. Cultura em harmonia, no tempo e na arte, Uma Ásia unida, em cada obra que parte. Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Com suas histórias, fazem todos lembrar, Que a humanidade é o que nos faz brilhar.

Eu Falei de Crise!

Em um editorial do Estadão [1] , fiquei sabendo de uma entrevista de Dilma na qual ela alegava que ninguém falava em crise em 2014. Em dezembro de 2013, em meu blog , Outros Papos [2] , eu já alertava para dificuldades econômicas pelas quais o Brasil iria passar. Não somente isso, pois, nos textos seguintes, além de abordar a crise, eu dava dicas para tentar driblá-la e vencer, mesmo com as dificuldades seguintes. Reuni os principais assuntos relacionados e, quando notei, já tinha mais de 50 laudas, ou seja, eu possuía muito material sobre o assunto. De textos da crise econômica até textos da crise política, abordei um pouco de cada. Para a leitura respirar um pouco e não ficar presa apenas no tema “crise”, acrescentei outros textos mais leves, mas dentro do mesmo período, ou seja, de 2013 para cá. Resolvi juntar tudo isso e publicar! Um blogueiro em tempos de crise!             O   texto escrito para um blog po...

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter...