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Mostrando postagens com o rótulo julgamento

Ponte entre Mundos!

    Das telas ao coração, vozes que vão longe, Narram histórias, tradições que se expõem. A cultura encontra as cores do Japão, No traço e no ritmo, nasce a conexão.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar.  Em cada herói, o espírito de lutar, Em cada cena, o respeito a compartilhar. Mas não é só o Japão que a obra abraça, Outros tons asiáticos ganham sua praça.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar. Do Japão à Coreia, as vozes ressoam, Histórias que as fronteiras ecoam. Cultura em harmonia, no tempo e na arte, Uma Ásia unida, em cada obra que parte. Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Com suas histórias, fazem todos lembrar, Que a humanidade é o que nos faz brilhar.

Outros Papos Extra: Isenção do Livro Digital

Outros Papos Extra: Isenção do Livro Digital No meu texto, STF e a Imunidade do Livro Digital , em 05 de outubro de 2016, comentei sobre a questão do julgamento do STF, dando a ele alguns aspectos: o aspecto econômico, o aspecto político e o aspecto jurídico. Por causa da recessão, com o PIB com três anos em queda, sendo o pior triênio da República (14, 15, 16), aliada à instabilidade política, ocasionada pela corrupção e lavagem de dinheiro, que faz com que o brasileiro tenha medo de mais um aumento de impostos, era possível que o julgamento do STF fosse pela retirada da isenção do livro digital e pelo aumento da arrecadação de impostos da União. Afinal, taxaram até a Netflix, de olho em mais de 300 milhões de reais que eles   poderiam arrecadar. No meu texto também cito o aspecto jurídico da questão, que deveria ser o aspecto mais importante para este julgamento, pois o STF é o guardião máximo da Constituição Federal, independentemente de como está a econo...

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter...

Deus tudo vê!