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Mostrando postagens com o rótulo polêmica

Ponte entre Mundos!

    Das telas ao coração, vozes que vão longe, Narram histórias, tradições que se expõem. A cultura encontra as cores do Japão, No traço e no ritmo, nasce a conexão.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar.  Em cada herói, o espírito de lutar, Em cada cena, o respeito a compartilhar. Mas não é só o Japão que a obra abraça, Outros tons asiáticos ganham sua praça.  Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Cada quadro, uma porta, para a alma explorar, Unem as culturas no ato de sonhar. Do Japão à Coreia, as vozes ressoam, Histórias que as fronteiras ecoam. Cultura em harmonia, no tempo e na arte, Uma Ásia unida, em cada obra que parte. Anime, mangá, uma ponte entre mundos, Carregam valores, laços tão profundos. Com suas histórias, fazem todos lembrar, Que a humanidade é o que nos faz brilhar.

Latina

Lalatina, Latina, Tina?  XD O autor da série analisada esta semana foi envolvido em uma polêmica desnecessária, para ser sincero. Ele começou a escrever uma nova história sobre uma personagem brasileira e decidiu chamá-la de "Latina" porque gostou do som da palavra. Alguns brasileiros, sem ter o que fazer, começaram a criticá-lo por isso. Para mim, é uma bobagem. Minha avó se chamava Ítala, um nome em homenagem à Itália, e isso não a tornou menos brasileira. Ela era musicista, professora, e representava tudo o que uma mulher brasileira de respeito e dignidade deve ser. Ou seja, o nome não muda quem a pessoa é, seja ela chamada "Latina" ou não. Discutir na internet por causa do nome de uma personagem é, no mínimo, questionável. O autor tem meu apoio, e se ele quiser chamar a personagem de "Latina", que o faça. Eu também achei o nome fofinho!

PL 6299/2002

O projeto de lei 6299 [1] de 2002 Está em pauta a discussão do projeto de lei 6299 de 2002, que visa alterar a lei Nº 7.802 [2] , DE 11 DE JULHO DE 1989 que “ dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências ”. Em 24/04/2018 houve o “parecer [3] do relator, Dep. Luiz Nishimori (PR-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste e dos PL's nºs 2.495/2000, 3.125/2000, 5.852/2001, 5.884/2005, 6.189/2005, 1.567/2011, 1.779/2011, 4.166/2012, 3.200/2015, 3.649/2015, 6.042/2016 e 8.892/2017, apensados, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e té...

XX Exame de Ordem e Anulações

Anulações, Polêmicas e o Conselho Federal da OAB Para os bacharéis em Direito, que ficaram com 38 e 39 pontos, começou (12/08/2016) o prazo recursal para garantir vaga na segunda fase desta prova. Como todos que acompanham este blog sabem, as questões recursais são sempre polêmicas, pois o Conselho nem sempre anula certas questões por mais equivocadas que sejam. Vocês podem ver um pouco sobre isso neste meu texto (cliquem): “ Exame de Ordem e o Verdadeiro Risco Social ”. Então, eu fui olhar os recursos interpostos por duas casas que respeito, Damásio Educacional e CERS, para ver o que está em jogo. Os links para as matérias aqui comentadas estão ao final do meu texto . Acabei notando que as duas recorrem da mesma questão e acredito que, ao menos, esta questão deveria e poderia ser anulada. Pode vir a ser a grande esperança.  Qual o motivo? A Questão 34 de Direito Administrativo cai praticamente igual em um concurso da magistratura do TRT da 15ª Região, porém, mostran...

Cartoon e Eu Errei

Sobre o quadrinho, é uma tirada cômica e não tem por finalidade ofender. Passei tanto tempo orando por uma cura e recebi uma resposta que eu não esperava receber, então, descrevi esse sentimento com o quadrinho acima.   Errei Em meu texto anterior, analisando o ministério de Temer, eu acabei escrevendo que um dos ministros de Temer não poderia assumir por ser investigado na Lava Jato, e comparei com a situação de Lula. Eu errei. Lula iria assumir para fugir da investigação do juiz Moro, sendo uma clara obstrução à justiça. Já os ministros de Temer não assumiram com esta finalidade. O ministro Toffoli afirmou : “A Constituição diz que a pessoa é inocente até condenação formal pelo Poder Judiciário. Nada impede que os ministros exerçam seu papel, atuem nas suas competências. Isso é uma opção do presidente que assumiu de levar pessoas que ele entende que são as pessoas preparadas, na visão dele, Michel Temer”. Como escrevi diretamente para o Google Plus, continua sen...