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Sakuna-Hime

Decidi experimentar, ao invés de criar um poema, criar uma música inteira. Será que vai dar certo? 

OAB e FGV- A Injustiça do Prazo Recursal

Sim, mais uma vez, o Conselho da OAB comporta-se com braço de ferro e defende um gabarito que não merecia defesa em muitas das questões. Muitos erros foram defendidos pela FGV e pela própria OAB de maneira DITATORIAL e nenhuma questão foi anulada no XX Exame de Ordem. Maurício Gieseler desabafa em tom irônico: “ Nós, que elaboramos os recursos, somos meros seres simplórios que ousam tentar encontrar alguma mácula em algo elevado à perfeição! Na boa? Acaba logo com o prazo recursal. Ele não tem razão mais de ser: a prova atingiu seu ápice! Para que perdemos tempo com uma mera burocracia prevista no edital ?” A minha indignação também é grande, pois o prazo recursal não tem sentido uma vez que questões equivocadas são defendidas e mantidas. Para quê isso, então, OAB/ FGV? Explica-me, por exemplo, qual é a defesa de uma questão que apresenta-se com sentença correta de maneira diferente em dois certames (TRT e Exame)?   Qual a defesa de uma questão baseada em um código de ét